segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS SEXUAIS


Sexualidade é uma parte integral da personalidade de todo ser humano. O desenvolvimento total depende da satisfação de necessidades humanas básicas tais quais desejo de contacto, intimidade, expressão emocional, prazer, carinho e amor.

Sexualidade é construída através da interacção entre o indivíduo e as estruturas sociais. O total desenvolvimento da sexualidade é essencial para o bem estar individual, interpessoal e social.

Os direitos sexuais são direitos humanos universais baseados na liberdade inerente, dignidade e igualdade para todos os seres humanos. Saúde sexual é um direito fundamental, então saúde sexual deve ser um direito humano básico. Para assegurarmos que os seres humanos e a sociedade desenvolva uma sexualidade saudável, os seguintes direitos sexuais devem ser reconhecidos, promovidos, respeitados e defendidos por todas sociedades de todas as maneiras. Saúde sexual é o resultado de um ambiente que reconhece, respeita e exercita estes direitos sexuais.

O Direito à Liberdade Sexual – A liberdade sexual diz respeito à possibilidade dos indivíduos em expressar seu potencial sexual. No entanto, aqui se excluem todas as formas de coerção, exploração e abuso em qualquer época ou situações de vida.

O Direito à Autonomia Sexual, Integridade Sexual e à Segurança do Corpo Sexual – Este direito envolve a habilidade de uma pessoa em tomar decisões autónomas sobre a própria vida sexual num contexto de ética pessoa e social. Também inclui o controle e o prazer de nossos corpos livres de tortura, mutilação e violência de qualquer tipo.

O Direito à Privacidade Sexual – O direito às decisões individuais e aos comportamentos sobre intimidade desde que não interfiram nos direitos sexuais dos outros.

O Direito a Liberdade Sexual – Liberdade de todas as formas de amar sem discriminação, independentemente do sexo, género, orientação sexual, idade, raça, classe social, religião, deficiências mentais ou físicas.

O Direito ao Prazer Sexual – prazer sexual, incluindo auto-erotismo, é uma fonte de bem estar físico, psicológico, intelectual e espiritual.

O Direito à Expressão Sexual – A expressão é mais que um prazer erótico ou actos sexuais. Cada indivíduo tem o direito de expressar a sexualidade através da comunicação, toques, expressão emocional e amor.

O Direito à Livre Associação Sexual – significa a possibilidade de casamento ou não, ao divórcio, e ao estabelecimento de outros tipos de associações sexuais responsáveis.

O Direito às Escolhas Reprodutivas Livre e Responsáveis – É o direito em decidir ter ou não ter filhos, o número e tempo entre cada um, e o direito total aso métodos de regulação da fertilidade.

O Direito à Informação Baseada no Conhecimento Científico – A informação sexual deve ser gerada através de um processo científico e ético e disseminado em formas apropriadas e a todos os níveis sociais.

O Direito à Educação Sexual Compreensiva – Este é um processo que dura a vida toda, desde o nascimento, pela vida afora e deveria envolver todas as instituições sociais.

O Direito a Saúde Sexual – O cuidado com a saúde sexual deveria estar disponível para a prevenção e tratamento de todos os problemas sexuais, precauções e desordens.
WAS – World Association for Sexology